Formação Académica na Área das Ciências do Desporto
De acordo com o estabelecido no n.º 2 do art.º 6.º da Lei 40/2012, de 28 de agosto, é condição necessária para a emissão de TPTD por esta via o reconhecimento prévio, pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. (IPDJ), dos cursos superiores na área da Educação Física, ou de Desporto tal como identificado pela Direção Geral do Ensino Superior, sendo este processo desencadeado pelos Estabelecimentos de Ensino Superior através do preenchimento e envio de formulário próprio para este instituto.
O tratamento dos processos de pedido de reconhecimento de cursos superiores obedece ao estabelecido no Regulamento de Reconhecimento de Formação Académica.
Conheça os procedimentos associados ao pedido de validação por parte dos Estabelecimentos de Ensino Superior consultando o seguinte link.