Equivalência a Qualificações Obtidas no Estrangeiro
O processo de reconhecimento de qualificações obtidas no estrangeiro considera duas situações distintas, diferenciando do ponto de vista do tratamento e da instrução das candidaturas, o reconhecimento de qualificações de nacionais dos estados membros da EU e de estados não membros que sejam signatários do Acordo EEE (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça) e o reconhecimento de qualificações de nacionais de países terceiros.
O processo de reconhecimento das qualificações obtidas no estrangeiro deverá respeitar o determinado no Regulamento de Qualificações Obtidas no Estrangeiropublicado pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. (IPDJ).