Formação de Treinadores (PNFT)

No seguimento do Regime Jurídico da Formação Desportiva no quadro da Formação Profissional (DL 407/99, de 15 de outubro), foi publicado o DL 248-A/2008, de 31 de dezembro, o qual veio revogar o DL 350/91, de 19 de setembro, e com este o anterior Modelo de Formação de Treinadores cuja responsabilidade da exclusiva das Federações com Utilidade Pública Desportiva (UPD). Este DL instituiu a entrada em vigor do Programa Nacional de Formação de Treinadores (PNFT), entretanto reforçado pela publicação da Lei 40/2012, de 28 de agosto. A formação de Treinadores e a sua certificação e exercício profissional passam assim a estar enquadrados no Regime Jurídico do Sistema Nacional de Qualificações (DL 396/2007, de 31 de dezembro).

O novo Modelo consubstanciado no PNFT, o qual apresenta responsabilidade mútua das Federações e do Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. (IPDJ), inclui como novidades a necessidade de realização de uma Componente Geral (comum a todas as modalidades) e do Estágio (formação em exercício), além da Componente Específica de cada modalidade/disciplina, bem como a necessidade legal da posse de um Título Profissional de Treinador para o exercício de ensino e treino nas diferentes modalidades desportivas. Com o PNFT foi possível, também, homogeneizar a formação de treinadores entre as diferentes Federações com UPD – pelo que agora a carreira de Treinador nas várias modalidades se organiza numa lógica de 4 Graus (cujo nível pressupõe competências próprias para intervir junto de determinadas populações) – bem como regular a Formação Contínua para efeitos de renovação do Título Profissional de Treinador de Desporto (TPTD), tal como disposto na Portaria 326/2013, de 1 de novembro.

As normas de acesso à obtenção e emissão da TPTD, documento legal obrigatório para qualquer agente de ensino vinculado a modalidades com Federações com UPD (como é o caso dos treinadores de Karate), foram, entretanto, publicadas primeiramente no Despacho 5061/2010, de 22 de março e logo especificadas na Lei 40/2012, de 28 de agosto.

A transição entre o anterior e o atual Modelo tem vindo a ser trabalhada conjuntamente pela tutela (IPDJ, I.P.) e as diferentes Federações com UPD. Contudo, a FNK-P já em posição formal de poder avançar com a realização de novos Cursos de Treinadores já organizados de acordo com o novo Modelo de Formação.
 
Os cursos de Karate, realizados no âmbito do PNFT, apresentam a seguinte organização curricular.
 
Além do acesso à acreditação através da realização de Cursos de Treinadores, o PNFT permite ainda a acreditação através de Formação Académica na área das Ciências do Desporto, através do Reconhecimento de Competências profissionais e através de Qualificação adquirida no Estrangeiro.